07h00 - sexta, 01/02/2019

Nove freguesias de Odemira
são áreas de limpeza prioritária

Nove freguesias de Odemira são áreas de limpeza prioritária

Os territórios de nove das 13 freguesias do concelho de Odemira estão entre as áreas prioritárias para limpeza, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI). Estas zonas constam do despacho conjunto dos secretários de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e da Protecção Civil, José Artur Neves, publicado em Diário da República a 10 de Janeiro e que define igualmente os prazos para a realização das acções de fiscalização que devem incidir sobre estas áreas prioritárias.
De acordo com fonte do Governo, o diploma em questão considera como áreas prioritárias para efeitos de fiscalização de gestão de combustível as freguesias de primeira e segunda prioridade, de acordo com a classificação feita pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, as áreas confinantes a edificações, a aglomerados populacionais e a áreas industriais, bem como às redes viária e ferroviária e às linhas de transporte e de distribuição de energia eléctrica.
No caso do concelho de Odemira, e segundo a classificação do ICNF, são áreas de primeira prioridade as freguesias de Boavista dos Pinheiros, Luzianes-Gare, Sabóia, Santa Clara-a-Velha, São Salvador e Santa Maria, e São Teotónio. Já as freguesias de Relíquias, São Luís e São Martinho das Amoreiras são consideradas freguesias de segunda prioridade.
A par destas 13, há mais quatro freguesias do Alentejo incluídas no SNDFCI. Como primeira prioridade surgem as freguesias de Melides (concelho de Grândola), Santo André e São Francisco da Serra (ambas em Santiago do Cacém). Já a União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida de Serra é classificada como freguesia de segunda prioridade.
O despacho dos ministérios da Agricultura e da Administração Interna determina que a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros), aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) se efectue entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio. O diploma determina igualmente que a fiscalização da limpeza das faixas de protecção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica seja efectuada entre os dias 1 e 30 de Junho.
O documento sublinha ainda que "a definição das prioridades não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos".


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